Paginas

Meus Serviços Técnicos - Poste suas dúvidas de Informática

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

HOSPITAL OPHIR LOYOLA - EDITAL Nº 01/2009 - SEAD/HOSPITAL OPHIR LOYOLA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SEAD - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

SESPA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE PÚBLICA

HOL - HOSPITAL OPHIR LOYOLA

EDITAL Nº 01/2009 - SEAD/HOSPITAL OPHIR LOYOLA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

CONCURSO PÚBLICO C - 151

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD/PA, torna público a realização de Concurso Público para provimento de 339 (trezentas e trinta e nove) vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível Superior e de nível Médio do "HOSPITAL OPHIR LOYOLA", regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará - RJU, na forma estabelecida pela Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, observadas as disposições constitucionais e a legislação infraconstitucional referente ao assunto, em especial a Lei Estadual nº. 6.826, de 01 de fevereiro de 2006, bem como de acordo com as demais normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAN, cabendo à Comissão de Concurso, conforme Portaria n°1 160-GS, de 22 de Outubro de 2009, a supervisão de todo o processo.

1.2. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas na cidade de Belém/PA.

1.3. Será observado o horário oficial de Belém/PA para todos os fins deste concurso público.

1.4. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2 - DOS CARGOS

2.1 ÁREA INSTRUMENTAL - NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: BIBLIOTECONOMIA

REQUISITOS: Diploma de Curso de Graduação de Nível Superior em Biblioteconomia, expedido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Registrar, catalogar, indexar e efetuar tombamento do acervo bibliográfico; prestar atendimento aos usuários do setor; orientar, supervisionar e treinar os funcionários da biblioteca; realizar intercâmbio e colaborar tecnicamente com as instituições de referência; promover política de aquisição, doação e seleção de livros na área de saúde; realizar política de seleção e aquisição de periódicos; orientar a utilização das normas de trabalhos acadêmicos, de funcionários e alunos; realizar levantamento bibliográfico e pesquisa online; realizar comutação bibliográfica online; autorizar o acervo da biblioteca utilizando software; divulgar para todos os setores do Hospital as bibliografias adquiridas pela biblioteca.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.706,83(Vencimento Base + Gratificação de Escolaridade), acrescida de outras vantagens pecuniárias.

VAGAS: 02 (duas)

CARGO 2: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

REQUISITOS: Diploma de Curso de Graduação de Nível Superior em Ciências Contábeis, expedido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Conferir saldos orçamentários, programar notas de empenho, programar pagamentos, emitir ordens bancárias e cheques, codificar e classificar despesas, realizar registros nos sistemas, coordenar e supervisionar os serviços de emissão de empenhos, liquidações, pagamentos e prestações de contas, emitir balancetes e demonstrativos financeiros e orçamentos, analisar programação orçamentária, realizar conciliações bancárias, encaminhar ao tribunal de contar os balancetes, elaborar o quadro de quotas quadrimestral, analisar as solicitações de quotas de contratos, comprovar e conferir a legalidade e a legitimidade do movimento financeiro, realizar o relatório de gestão trimestral de todos os setores, informar os relatórios de gestão de produção às Diretorias e demais Setores; Incluir as ações do programa orçamentário na gestão de programa (GP-PA), avaliar e elaborar de gestão relatórios de metas financeiras, informar a gerência administrativa sobre a conformidade diária e sobre o inventário, elaborar demonstrativo de execução orçamentária e financeira quadrimestral, participar na elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual, realizar o fechamento do balanço geral, informar e responder junto aos órgãos competente sobre atividades orçamentárias, financeiras e contábeis.

REMUNERAÇÃO R$ 1 .706,83(Vencimento Base + Gratificação de Escolaridade), acrescida de outras vantagens pecuniárias.

VAGAS: 02 (duas)

CARGO 3: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: CIÊNCIAS ECONÔMICAS

REQUISITOS: Diploma de Curso de graduação de Nível Superior em Ciências Econômicas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Atividade de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, e execução qualificada, em grau de mediana complexidade, sob supervisão superior, na elaboração de projetos relativos à pesquisa e análise econômica sobre comércio, indústria, finanças, abastecimento, estrutura patrimonial e investimento nacionais e estrangeiros no âmbito Estadual ou a ele relacionado, executar tarefas relativas ao orçamento financeiro de uma organização, planejando, analisando e conciliando programas e outros assuntos atinentes aos mesmos para promover a eficiente utilização de recursos e contestação de custos.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.706,83(Vencimento Base + Gratificação de Escolaridade), acrescida de outras vantagens pecuniárias.

VAGAS: 02 (duas)

CARGO 4: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: ESTATÍSTICA

REQUISITOS: Diploma de Curso de Graduação de Nível Superior em Estatística, expedido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos prévios acerca de fenômenos a serem pesquisados; planejar a coleta de dados; definir universo e amostra do estudo a ser realizado; definir e elaborar os instrumentos de coleta; realizar a tabulação dos dados; tratar estatisticamente os dados; definir e elaborar gráficos e tabelas estatísticas; definir e calcular métodos estatísticos adequados aos fenômenos estudados, como: projeções de população, ajustamento de curva e estudo da tendência dos fenômenos, para estabelecer previsões, analise da normalidade ou variância do fenômeno e outros; realizar discrição e/ou inferência dos dados; elaborar relatórios, perfis do paciente, boletins e demais documentos de divulgação; assessorar sobre processos estatísticos e execução de outras tarefas correlatas; apoiar atividades de ensino e pesquisa; orientar pesquisas operacionais e construção de indicadores.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.706,83(Vencimento Base + Gratificação de Escolaridade), acrescida de outras vantagens pecuniárias.

VAGAS: 01 (uma)

CARGO 5: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: PEDAGOGIA

REQUISITOS: Diploma de Curso de Graduação de Nível Superior em Pedagogia, expedido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração de programas de capacitação de funcionários; colaborar na aplicação, avaliação e adequação de métodos pedagógicos; garantir, no planejamento das capacitações, o desenvolvimento das atividades pedagógicas, as linhas filosóficas e os objetivos das propostas; propiciar e orientar as confecções de recursos didáticos apropriados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas; orientar, supervisionar e avaliar o plano de treinamentos; criar mecanismos e estratégias pedagógicas para a organização das unidades operacionais no contexto mais amplo da sociedade; estabelecer objetivos e conceitos básicos a serem aplicados; elaborar cronogramas das atividades de lazer, esporte, recreação e eventos educativos; elaborar instrumentais de avaliação individual referente às atividades pedagógicas; acompanhar a organização e distribuição dos materiais didáticos e demais materiais utilizados em programações culturais, de lazer e recreação da unidade; fornecer subsídios técnicos por meio de orientações, ciclo de estudos, debates, reuniões e jornadas, no sentido de melhorar o processo de ensino-aprendizagem nos cursos e treinamentos; atender o funcionário nas dificuldades inerentes à escolarização, a fim de melhorar o seu aproveitamento escolar e o relacionamento com os professores, colegas e demais pessoas; emitir parecer conclusivo em assuntos didáticos e pedagógicos, quando for necessário; promover atividades que subsidiem o educando a reconhecer as suas aptidões e habilidades, capacidade e limitações; executar outras atribuições correlatas ao cargo.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.706,83(Vencimento Base + Gratificação de Escolaridade), acrescida de outras vantagens pecuniárias.

VAGAS: 03 (três)

CARGO 6: TÉCNICO DE GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA: ENGENHARIA CIVIL

REQUISITOS: Diploma de Curso de Graduação de Nível Superior em Engenharia Civil, expedido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar a equipe de manutenção; executar serviços especializados de maior complexidade; realizar supervisão superior de estruturas referentes a edificações, abastecimento de água e de saneamento; supervisionar a manutenção das caldeiras de produção de vapor; executar e supervisionar trabalhos técnicos de engenharia hospitalar; executar trabalhos topográficos e geodésicos; estudos de projetos, emitindo o respectivo parecer; dirigir e fiscalizar construções e obras complementares; realizar perícias e arbitramentos; realizar vistorias em construções; realizar inspeções realizadas com projetos nas diversas áreas de engenharia operacional; realizar estudos de viabilidade técnico- econômica; levantar custos operacionais; elaborar desenhos técnicos.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.706,83(Vencimento Base + Gratificação de Escolaridade), acrescida de outras vantagens pecuniárias.

VAGAS: 01 (uma)

CARGO 7: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

REQUISITOS: Diploma do Curso de Graduação em Nível Superior em Engenharia Civil, com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar as obras terceirizadas quanto à segurança do trabalho, realiza o PCMSO e PPR, participa na estruturação do SESMT, legislação trabalhista e medicina e segurança do trabalho, absenteísmo, posição do SESMT na estrutura da empresa, etc.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.706,83(Vencimento Base + Gratificação de Escolaridade), acrescida de outras vantagens pecuniárias.

VAGAS: 01 (uma)

2.2 ÁREA FINALISTICA - NÍVEL SUPERIOR

CARGO 8: BIOMÉDICO

REQUISITOS: Diploma de Curso de Graduação de Nível Superior em Biomedicina, expedido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar exames de hematologia, microbiologia, imunologia, parasitologia, bioquímica, anatomiopatológico, virologia, líquido corporais, hormônios, coletas de materiais, meios de cultura e esterilização; manipular radioesótopos ou radioformacos para uso diagnóstico e terapêutico, reações sorológicas para transfusão de sangue; realizar citologia esfoliativa; realizar pesquisas e controle microbiológicos e imunológicos; realizar exames de ressonância magnética e atuação na medicina nuclear.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.706,83(Vencimento Base + Gratificação de Escolaridade), acrescida de outras vantagens pecuniárias.

VAGAS: 05 (cinco) sendo 01 (uma) reservada aos candidatos com deficiência que tiverem sua inscrição deferida nesta condição

CARGO 9: FONOAUDIÓLOGO

REQUISITOS: Diploma de Curso de Graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia, expedido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, de promoção da saúde e qualidade de vida.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.706,83(Vencimento Base + Gratificação de Escolaridade), acrescida de outras vantagens pecuniárias.

VAGAS: 03 (três)

CARGO 10: FARMACÊUTICO

REQUISITOS: Diploma de curso de Graduação de Nível Superior em Farmácia expedido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar, supervisionar, planejar, programar, coordenar e executar tarefas relativas a métodos e técnicas de produção de matéria-prima e de insumo para uso farmacêutico, medicamentos, alimentos, quimioterápicos, fisioterápicos, soros, vacinas para uso humano, bem como derivados de sangue; exercer as ações de vigilância sanitária dos medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, produtos de higiene e outros industrializados e entregues ao consumo do hospital; exercer a fiscalização e o controle da produção, da armazenagem, do receituário, da escrituração de livros, da remessa de mapas e do uso de substâncias e medicamentos capazes de determinar dependência física e/ou psíquica, obedecendo à legislação vigente, assim como de produtos farmacêutico em geral; realizar perícias técnico-legais e consequente emissão de laudos técnicos relacionados à profissão farmacêutica; exercer a responsabilidade técnica por setores de dispensação, armazenagem e distribuição de drogas e medicamentos; realizar investigações científicas e outras atividades na área de sua competência; apoiar as atividades de ensino e pesquisa; participar de reuniões técnico-administrativas; participar de comissões institucionais, quando solicitado; participar das avaliações de desempenho setoriais e institucionais; manipular de quimioterápicos e dose unitária para nutrição parenteral.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.706,83(Vencimento Base + Gratificação de Escolaridade), acrescida de outras vantagens pecuniárias.

VAGAS: 08 (oito), sendo 01 (uma) reservada aos candidatos com deficiência que tiverem sua inscrição deferida nesta condição.

CARGO 11: NUTRICIONISTA

REQUISITOS: Diploma de Curso de Graduação de Nível Superior em Nutrição, expedido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Organizar e supervisionar serviços de alimentação; orientar e supervisionar o trabalho do pessoal técnico e auxiliar; proceder à avaliação técnica de dietas e propor medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizar inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos; orientar e desenvolver a execução de projetos-pilotos em áreas estratégicas para treinamento do pessoal técnico e auxiliar; difundir informes técnicos; pesquisar informações técnicas específicas e preparar, para divulgação, informe sobre: noções de higiene da alimentação, orientação para melhorar a aquisição de alimentos e o controle sanitário dos gêneros adquiridos pela administração; promover a avaliação da aplicação de novas técnicas; propor a adoção e normas, padrões e assistência alimentar; participar do planejamento e execução de programas de treinamento para o pessoal auxiliar; elaborar cardápios normais e dietoterápicos; indicar a alimentação dos doentes conforme a prescrição da dieta no prontuário, dados pessoais e resultados de exames de laboratórios; orientar a distribuição e horário da alimentação de cada paciente; avaliar o consumo de gêneros alimentícios e solicitar a aquisição; promover a inspeção dos gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento; opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos; promover reuniões, cursos e palestras visando à educação alimentar dos doentes e dos funcionários; promover reuniões técnicas para debate de problemas específicos; registrar e analisar os dados estatísticos referentes à alimentação; orientar cozinheiros, copeiros e lacactaristas na correta preparação e apresentação dos cardápios; supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios; controlar sobras, resíduos e restos; assessorar autoridades sobre assuntos de sua competência; prestar assistência nutricional a pacientes ambulatoriais; participar de comissões institucionais, quando solicitado; apoiar as atividades de ensino e pesquisa.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.706,83(Vencimento Base + Gratificação de Escolaridade), acrescida de outras vantagens pecuniárias.

VAGAS: 07 (sete), sendo 01 (uma) reservada aos candidatos com deficiência que tiverem sua inscrição deferida nesta condição.

CARGO 12: TERAPEUTA OCUPACIONAL

REQUISITOS: Diploma de curso de Graduação de Nível Superior em Terapia Ocupacional expedido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes e clientes para a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; habilitar pacientes e clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e da qualidade de vida; atuar utilizando metodologias holísticas; atuar em unidades de acolhimento; avaliar as necessidades de atuação da terapia ocupacional; usar procedimentos e técnicas específicas da sua função; atuar como elemento terapêutico e de inclusão social; orientar e coordenar o pessoal sob sua supervisão; atuar com os demais profissionais da equipe, pacientes e familiares; avaliar, com propriedade, os casos; consultar clientes e realizar o diagnóstico; realizar atendimento individual e familiar; realizar atendimento de grupos terapêuticos, oficinas terapêuticas e consultorias; ser facilitador no processo de capacitação dos profissionais; promover e organizar atividades culturais, de lazer e de oficinas terapêuticas.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.706,83(Vencimento Base + Gratificação de Escolaridade), acrescida de outras vantagens pecuniárias.

VAGAS: 04 (quatro).

2.3 ÁREA FINALISTICA - NÍVEL MÉDIO

CARGO 13: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS: Certificado de conclusão do Curso de Nível Médio e Diploma de conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem expedidos por instituição pública ou particular reconhecida por órgão oficial, e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Receber e repassar o plantão, ler e registrar no livro de ordens e ocorrências; registrar as atividades desenvolvidas, manifestações observadas no paciente e queixas referida pelo mesmo de forma clara, precisa e legível; prestar os cuidados de enfermagem de menor complexidade; preparar o ambiente e o material utilizados pelos enfermeiros e médicos nos exames e cuidados prestados aos pacientes; participar de reuniões periódicas para melhoria do trabalho, quando convocado; controlar o estoque de materiais esterilizados e vencimento da esterilização dos mesmos; manter em ordem a unidade do paciente, o armário de medicação e o posto de enfermagem; auxiliar os enfermeiros na previsão e controle diário de material do setor; recebe os pacientes, orientar sobre as normas e rotinas do hospital; verificar os sinais vitais dos pacientes; seguir as prescrições médicas e de enfermagem; checar e registrar todos os procedimentos no prontuário; identificar frascos com substâncias para infusão endovenosa; administrar oxigênio conforme prescrição médica e, em caso de emergência, sob a orientação do enfermeiro; observar e registrar o estado geral do paciente, visitando-o com frequência; comunicar qualquer alteração no estado do paciente ao enfermeiro; ministrar medicamentos por via oral e parenteral, conforme a prescrição medica e de enfermagem; observar dieta e orientar o paciente sobre esta; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação, orientar o paciente na coleta de materiais para exames; solicitar à Central de Material de Esterilização o material necessário para os procedimentos; preparar e encaminhar o paciente ao Centro Cirúrgico; preparar o leito do paciente proveniente de cirurgia ou CTI; receber o paciente proveniente do Centro Cirúrgico ou CTI, juntamente com o enfermeiro, prestando os cuidados necessários; executar os cuidados necessários em caso de óbitos; zelar pelos prontuários

REMUNERAÇÃO: R$ 479,75, acrescida de outras vantagens pecuniárias.

VAGAS: 300 (trezentas), sendo 15 (quinze) reservadas aos candidatos com deficiência que tiverem sua inscrição deferida nesta condição.

2.4 Além do provimento das 339 (trezentas e trinta e nove) vagas discriminadas neste Edital, será formado cadastro de reserva para provimento de novas vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

2.5 Os candidatos aprovados e classificados no número de vagas existentes de cada cargo serão nomeados, obedecendo à estrita ordem de classificação, sendo regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará, ficando a nomeação condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira do Governo do Estado do Pará, durante o prazo de validade do concurso.

2.6 A jornada de trabalho para todos os cargos será de 30 (trinta) horas semanais.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter, na data da posse, no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

d) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar;

f) não ter sido responsável, nos últimos 05 (cinco) anos, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

g) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público nos últimos 05 (cinco) anos;

h) não ter sido condenado em processo criminal, nos últimos 05 (cinco) anos, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;

i) possuir e comprovar os pré-requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no item 2 deste Edital, à época da posse;

j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.2. A não comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores acarretará a perda do direito à posse pelo candidato.

4 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

4.1. Às pessoas com deficiência, assim entendidas aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4. º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com o cargo para o qual concorrem.

4.1.1. Do total de vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas às pessoas com deficiência, desde que o candidato envie/entregue laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

4.1.1.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência apenas terá sua inscrição deferida nesta condição caso envie via ECT/Correios, laudo médico conforme determinações do item 4.1 deste Edital, com data de postagem até o dia 08 de Fevereiro de 2010, para o IDECAN - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, localizado na Rua Judith Pompei, nº. 300/101 - Muriaé/MG - CEP: 36880-000. O candidato poderá também se preferir, entregar o laudo médico comprobatório de sua condição na Central de Atendimento ao Candidato do IDECAN MICROLINS BELÉM Centro Iguatemi - Travessa São Pedro nº 406 - Centro - Belém/PA), nos dias 12 e 13 de Janeiro de 2010.

4.1.1.2. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência não enviar ou entregar o laudo médico a que se refere o item 4.1.1 deste Edital no prazo estabelecido, terá sua inscrição indeferida como concorrente nesta condição.

4.2. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.3. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, conforme estipulado no item 9.4.22 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99.

4.3.1. O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.3.2 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no site www.idecan.org.br, a partir do dia 03 de Março de 2010.

4.4. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos com deficiência por cargo.

4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré­admissionais, deverão submeter-se a perícia médica promovida pela SEAD, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º3.298/99.

4.5.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.6. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.7. A não-observância do disposto no subitem 4.6, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.8. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência pela perícia médica, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

4.9. O candidato com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

4.10. Se, quando da convocação, não existirem candidatos com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 4.11. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DOS VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO PARA OS CARGOS SERÃO ESPECIFICADOS NA TABELA ABAIXO:

CARGOS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargo de nível médio-técnico (Área Finalística)

R$ 47,00 (quarenta e sete reais)

Cargos de nível superior (Área Finalística e Área Instrumental)

R$ 57,00 (cinquenta e cinco reais)

6. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso público

6.1.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para:

a) os candidatos que comprovarem ser pessoa com deficiência ou com necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n.° 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2007; ou

b) os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal n°. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.1.1.1 A isenção tratada no subitem 6.1.1 deste Edital poderá ser solicitada somente nos dias 12 e 13 de Janeiro de 2010 na Central de Atendimento ao Candidato do IDECAN (MICROLINS BELÉM Centro Iguatemi - Travessa São Pedro n° 406 - Centro - Belém/PA), onde o candidato preencherá formulário específico para tal fim.

6.2. DA ISENÇÃO PARA PESSOAS COM E DEFICIÊNCIA (PCD)

6.2.1. Poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de Inscrição no concurso público os candidatos com deficiência ou de necessidades especiais, os quais deverão entregar, no período mencionado no item 6.1.1.1, os documentos listados nos subitens seguintes.

6.2.1.1 Os candidatos com deficiência ou de necessidades especiais, conforme previsão constante na Lei Estadual n.° 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará de 4 de julho de 2007, deverão entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição devidamente preenchido, disponibilizado na própria Central de Atendimento ao Candidato do IDECAN;

b) cópia simples do documento de identificação, acompanhado de seu original para conferência;

c) cópia simples do cadastro atualizado da instituição a qual pertence por ser pessoa com deficiência.

6.2.1.2. Será deferido o pedido de isenção de apenas uma taxa de inscrição para cada candidato pleiteante, de que trata o subitem anterior, desde que seja comprovada a deficiência ou necessidade especial por meio do encaminhamento da documentação especificada no subitem 4.1.1 deste Edital. Se houver mais de uma solicitação, será considerada como válida apenas aquela que for efetuada por último.

6.2.3. A divulgação do resultado das isenções deferidas será divulgada até o dia 25 de Janeiro 2010, no site do IDECAN (www.idecan.org.br).

6.2.4 Será publicado, no Diário Oficial do Estado do Pará e no site do IDECAN (www.idecan.org.br) edital com o resultado das solicitações indeferidas. Os candidatos só poderão interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação deste resultado no Diário Oficial do Estado do Pará e no site do IDECAN (www.idecan.org.br) tendo o IDECAN o prazo de até cinco dias úteis para responder estes recursos.

6.2.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, imprimir o Boleto Bancário para pagamento, até às 13h00min do dia 08 de Fevereiro de 2010, quando este recurso será retirado do site www.idecan.org.br para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento de boleto on-line, observado o horário de Belém.

6.2.6. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.3 DA ISENÇÃO PARA PESSOAS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

6.3.1 Os candidatos hipossuficientes, conforme decisão judicial (liminar) proferida pelo MM. Juízo da 1a Vara da Fazenda da Capital, nos autos do Processo n.° 2008.1.005323-7, a partir do indeferimento do Pedido de Suspensão de Liminar n.° 2008.3.011679-2, datado de 13 de janeiro de 2009, deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, não poderão estar exercendo qualquer atividade remunerada, ainda que informal, ou possuir outra fonte de renda, enviar os seguintes documentos, ao local e data previstos no 6.1.1.1:

a) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição e Declaração de Hipossuficiência Financeira devidamente preenchidos, disponibilizados no endereço eletrônico do Idecan (www.idecan.org.br);

b) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

c) declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

d) apresentar renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos federais e a condição de desempregado e de não estar recebendo seguro-desemprego, deverá ser comprovada através:

d.1) cópia autenticada de holerite, contracheque, CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, DECORE (no caso de autônomo), extrato bancário ou de outro documento de comprovação de renda dos últimos três meses de todos os membros da família indicados na Declaração de Hipossuficiência Financeira, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante que comprove a renda familiar;

d.2) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica que não ultrapassem o consumo mensal de 100 Kwh, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

e) cópia do Documento de Identidade do candidato;

f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

6.3.2 O candidato que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição por hipossuficiência econômica deverá solicitar por meio de Requerimento Especifico disponibilizado nos dias 12 e 13 de Janeiro de 2010, na Central de Atendimento do IDECAN, Microlins Belém - Centro Iguatemi -Travessa São Pedro nº 406 - Centro - Belém/PA, no horário das 09h00 às 18h00 (horário de Belém), Nesta solicitação deverá constar:

a) a indicação pelo candidato do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração do candidato em que atende à condição estabelecida no subitem 6.3.1 deste edital.

6.3.3 O IDECAN consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.3.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.3.5. Não será recebida qualquer documentação de candidato após o prazo mencionado neste Edital.

6.3.6 A divulgação do resultado da avaliação das solicitações de gratuidade de inscrições será divulgado até o dia 25 de Janeiro de 2010, no site do IDECAN (www.idecan.org.br).

6.3.7 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.3.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, imprimir o Boleto Bancário para pagamento até às 13h00min do dia 08 de Fevereiro de 2010, quando este recurso será retirado do site www.idecan.org.br para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento de boleto on-line, observado o horário de Belém.

6.3.9. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

7.DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

VIA INTERNET: De 00h00min do dia 04 de Janeiro de 2010 até às 23h59min do dia 07 de Fevereiro de 2010, no site www.idecan.org.br.

VIA PRESENCIAL: de 11 de Janeiro de 2010 a 29 de Janeiro de 2010 (exceto sábados, domingos e feriados), na Central de Atendimento ao Candidato do IDECAN mencionadas no item 7.3.1 deste Edital.

7.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

7.2.1. Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público, que estarão disponíveis no site do IDECAN (www.idecan.org.br) e acessar o link correlato ao concurso;

b) optar pelo cargo a que deseja concorrer;

c) cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 04 de Janeiro de 2010 até às 23h59min do dia 07 de Fevereiro de 2010, observado o horário oficial de Belém/PA, por meio do formulário específico disponível no mencionado site;

d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. O banco confirmará o pagamento do boleto junto ao IDECAN. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento;

e) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 1º de Março de 2010, no site do IDECAN www.idecan.org.br e imprimi-la.

7.2.2. A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será aceita.

7.2.3. Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 04 de Janeiro de 2010 até as 23h59min do dia 07 de Fevereiro de 2010 que não efetivarem o pagamento do boleto até a data de vencimento nele constante, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (08 de Fevereiro de 2010) até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site www.idecan.org.br para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento de boleto on-line.

7.3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

7.3.1 Ao candidato que não disponha de acesso à Internet é facultada a realização da inscrição via presencial na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DO IDECAN, que funcionará no seguinte local, período e horários:

LOCAL

ENDEREÇO

PERÍODO

HORÁRIO

MICROLINS BELÉM
Centro Iguatemi

Travessa São Pedro nº 406 - Centro - Belém/PA

11 de Janeiro a 29 de Janeiro de 2010

09h00 às 18h00min

7.3.2 No local indicado no item anterior haverá terminais de acesso à Internet e impressoras para que os candidatos possam realizar sua inscrição nos mesmos moldes dos procedimentos previstos no item 7.2.1 deste Edital.

7.3.2.1 No local também haverá técnicos do IDECAN devidamente treinados para o auxílio aos candidatos na realização do processo de inscrição no concurso público.

7.3.3. Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos quando da realização da inscrição via presencial, exceto na situação de candidato inscrito como pessoa com deficiência, na forma constante neste edital, que poderá entregar o laudo médico comprobatório de sua condição, mediante recibo.

7.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.4.1. O IDECAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.4.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.4.2.1. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

7.4.3. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail, ou por quaisquer outros meios que não os previstos neste Edital.

7.4.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

7.4.5. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

7.4.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

7.4.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

7.4.9. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do resultado final do concurso público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

8 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para pessoas com deficiência), e, se for o caso, condições especiais oferecidas, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 1º de Março de 2010, no site do IDECAN (www.idecan.org.br) devendo o candidato efetuar a consulta e impressão destas informações.

8.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações relacionadas no subitem 8.1 deste Edital e a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.3. Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar imediatamente em contato com a Central de Atendimento do IDECAN, através de e-mail (atendimento@idecan.org.br) ou telefone (32) 3722-3292, no horário de 9h às 17h, considerando-se o horário de Belém/PA, impreterivelmente até o dia 05 de Março de 2010.

8.3.1. No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site do IDECAN, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

8.3.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

8.3.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 8.3 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

8.3.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

8.4. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

9 - DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos e prova de títulos, de caráter apenas classificatório, para todos os cargos de nível superior.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

9.1. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes provas:

TABELA I - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO - ÁREA FINALÍSTICA

CARGO - Técnico de Enfermagem.
DISCIPLINANº DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

15

0,25

Conhecimentos Específicos

15

0,25

Conhecimentos Gerais

10

0,25

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10 pontos

 

TABELA II - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA INSTRUMENTAL
CARGOS - Técnico em Administração e Finanças (Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Estatística, Pedagogia), Técnico em Gestão de Infra-Estrutura (Engenheiro Civil), Engenheiro de Segurança do Trabalho.
DISCIPLINAN° DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa100,25

Conhecimentos Específicos

10

0,25

Conhecimentos Gerais

10

0,25

Informática Básica

10

0,25

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10 pontos

 

TABELA III - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA FINALÍSTICA

CARGOS - Biomédico, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional.
DISCIPLINAN° DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa100,25

Conhecimentos Específicos

10

0,25

Conhecimentos Gerais

10

0,25

Saúde Pública

10

0,25

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10 pontos

9.1.1. A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a distribuição de pesos acima discriminada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 10 (dez) pontos.

9.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva de múltipla escolha.

9.1.3. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) opções (A; B; C e D) e uma única resposta correta.

9.1.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

9.1.5. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.1.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

9.1.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

9.1.8. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado.

9.1.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Belém/PA, no dia 07 de Março de 2010 (domingo), com duração de 04 (quatro) horas para sua realização, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 9.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL

HORÁRIO

CARGOS

07 de Março de 2010 (Domingo)

TARDE: 13h00min às 17h00min (horário oficial de Belém/PA)

ÁREA FINALÍSTICA - NÍVEL MÉDIO: Técnico de Enfermagem.

ÁREA FINALÍSTICA: NÍVEL SUPERIOR: Biomédico, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional. ÁREA INSTRUMENTAL - NÍVEL SUPERIOR: Técnico em Administração e Finanças (Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Estatística, Pedagogia), Técnico em Gestão de Infra-Estrutura (Engenheiro Civil), Engenheiro de Segurança do Trabalho.

9.3. O local de realização da prova escrita objetiva, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir de 1° de Março de 2010 no site www.idecan.org.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

9.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

9.4.1. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

9.4.2. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao concurso público, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do concurso público.

9.4.2.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

9.4.2.2. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

9.4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

9.4.3.1. Para o candidato estrangeiro, nos termos do item 3, subitem 3.1, alínea "b", os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

9.4.4. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

9.4.5. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

9.4.5.1. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.4.5.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

9.4.6. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil de todos os candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, que não apresentarem Documento de Identidade, por motivo de roubo ou extravio, mediante apresentação de Boletim de ocorrências ou ainda que apresentarem documentos ilegíveis .

9.4.6.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

9.4.6.2. Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

9.4.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.4.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto), para o candidato estrangeiro, nos termos do item 3, subitem 3.1, alínea "b", os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

9.4.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

9.4.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

9.4.8.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

9.4.8.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

9.4.8.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do concurso público.

9.4.8.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

9.4.9. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

9.4.10. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do concurso público. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

9.4.11. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

9.4.12. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do concurso público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

9.4.13. Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do concurso público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

9.4.14. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 9.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

9.4.15. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar- se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

9.4.16. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas.

9.4.17. Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do concurso público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 9.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

m)estiver portando arma.

9.4.18. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

9.4.19. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 9.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.4.19.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.4.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

9.4.21. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

9.4.22. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição via presencial ou Internet, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

9.4.22.1. A candidata, que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

9.4.22.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade

9.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

9.5.1. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

10 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. A avaliação de títulos, PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, de caráter apenas classificatório, valerá até 03 (três) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.2. Os títulos deverão ser entregues na forma estabelecida no item 12.3 deste Edital.

10.3. O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo II deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

10.4. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados por fax e/ou por correio eletrônico.

10.6. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pelo IDECAN de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

10.7. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

10.8. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

10.9. Cada título será considerado uma única vez.

10.10. Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área específica de atuação do cargo pretendido*.

1,00 por curso

1,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração, acompanhado do histórico escolar, de conclusão de mestrado, na área específica de atuação do cargo pretendido*.

0,75 por curso

0,75

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área específica de atuação do cargo pretendido*, com carga horária mínima de 360 horas.

0,50 por curso

0,50

D

Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área específica de atuação do cargo pretendido*.

0,25 por ano completo (vedada a sobreposição de tempo)

0,50

E

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo ou emprego público privativo da área específica de atuação do cargo pretendido*.

0,25 por concurso

0,25

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS3,00

*Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido, conforme item 2 deste Edital, ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o cargo pretendido.

10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.11.1 Para a comprovação de curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito:

a) diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou,

b) certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação;

c) para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC, exceto os candidatos com concursos realizados em paises integrantes do MERCOSUL, pois os mesmos são isentos desta exigência, conforme disposto no Decreto n° 5.518/2005, publicado no D.O.U n° 163, seção 1, de 24 de agosto de 2005.

10.11.2. Para a comprovação da conclusão do curso de Especialização, será aceito:

a) diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso em que conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE),

b) diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso, com a carga horária, obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar do candidato, no qual conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

10.11.2.1. Caso o diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso não se explicite que o curso atende às normas do CNE, essa observação deverá vir em declaração fornecida pela instituição, anexada à documentação.

10.11.2.2. Serão aceitos somente diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso em que conste a carga horária do curso.

10.11.3 Para comprovar a atividade profissional, o candidato deverá apresentar um ou mais documento(s) solicitado(s) nas alíneas deste subitem, necessariamente acompanhado do diploma de curso de graduação exigido como requisito para o cargo a que o candidato concorre ou de declaração de conclusão do curso com firma reconhecida da pessoa que a assina e devidamente acompanhada do histórico escolar, como se segue:

a) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador com firma reconhecida da pessoa que a assina, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas, se na iniciativa privada;

b) declaração/certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida da pessoa que a assina, em que conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas, se realizado na administração pública; essa declaração/certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos, não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência;

c) contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, acrescido de declaração do contratante com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades realizadas, ou todos os recibos de pagamento autônomo (RPA) relativos ao período trabalhado, em caso de serviço prestado como autônomo.

10.11.3.1 Os documentos descritos no subitem 10.11.3 deste Edital que, por serem antigos ou por quaisquer outros motivos, não possam ter a firma reconhecida de quem os assinou, devem ser revalidados ou reemitidos no local em que foram gerados inicialmente, devendo constar o reconhecimento da assinatura de quem o revalida.

10.11.3.2 Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 10.11.3 deste Edital, não será considerada fração de ano, nem sobreposição de tempo de serviço. Não serão considerados os documentos que não comprovem período contínuo superior ou igual a 1 (um) ano de atividade.

10.11.3.3. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 10.11.3 deste Edital, estágio, monitoria, cargos honoríficos, bolsa de estudo, ou casos julgados similares pela comissão avaliadora, não serão considerados experiência profissional.

10.11.3.4 Para a concessão da pontuação relativa aos títulos relacionados à experiência profissional (alínea D do quadro de títulos), somente será considerada a experiência profissional após a conclusão do curso de nível superior, e o tempo de serviço será computado até a data de publicação do Edital específico de convocação a prova de títulos no Diário Oficial do Estado do Pará, citado no subitem 12.3 deste Edital.

10.11.4 A aprovação em concurso público deverá ser comprovada por meio de certidão expedida por órgão de pessoal, ou de certificado do órgão executor do certame, com firma reconhecida da pessoa que assina esses documentos, em que constem de forma clara e objetiva as seguintes informações:

a) cargo a que concorreu;

b) requisito exigido para o cargo, especialmente nível de escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

10.11.4.1 Para comprovar aprovação em concurso público, o candidato poderá ainda apresentar cópia autenticada da publicação impressa do resultado final de concurso no Diário Oficial ou impresso divulgado na Internet, desde que validado/autenticado pelo órgão de imprensa oficial do Diário Oficial em que foi publicada a homologação do concurso. Nesse documento, deve constar o cargo, o nível de escolaridade exigido e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato. Além disso, deve constar que se trata do resultado final do certame. O documento apresentado que não constar a identificação clara, com o assinalamento do nome do candidato, não será considerado para efeito de pontuação.

10.11.4.2 Não será considerada como concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas e/ou seleção simples que não atenda integralmente a legislação de concurso público para o provimento de cargos no serviço público.

10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

10.13 A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos. Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros acarretará a eliminação do candidato do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes para abertura de processo judicial.

10.14 Será publicado, no Diário Oficial do Estado do Pará e no site do IDECAN www.idecan.org.br o resultado da prova de títulos. Os candidatos só poderão interpor recurso nos prazos previstos no item 13 deste Edital.

11 - DOS PROGRAMAS/PROVAS

11.1. Os programas/conteúdo programático das provas compõem o Anexo I do presente Edital.

11.2. O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser pesquisado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

11.2.1. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto n°. 6.583, de 29 de setembro de 2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.

11.3. A SEAD e o IDECAN, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático.

11.4. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

11.5. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

12 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

12.1. Será eliminado e não terá classificação alguma do concurso público o candidato a cargos de níveis superior e médio que obtiverem aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das provas objetivas de múltipla escolha, ou seja, obtiverem pontuação inferior a 6,0 (seis) pontos.

12.2. A classificação final dos candidatos de nível superior será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha e na prova de títulos.

12.3. Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até dez vezes o número de vagas, observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação.

12.3.1. Os candidatos classificados para a prova de títulos serão convocados através de Edital especifico para este fim, publicado no Diário Oficial do Estado, bem como no site do IDECAN e da SEAD.

12.3.2. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos na forma do subitem 12.3 serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.3.3 A entrega de títulos pelos candidatos convocados será feita na Central de Atendimento ao Candidato do IDECAN, mencionada no item 7.3.1 deste Edital, em data a ser oportunamente informada, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

12.4. A classificação final dos candidatos de nível médio será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha.

12.5. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão critérios de desempate os seguintes critérios, tendo preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) seja idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1° e 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) pertencer ao serviço público estadual;

c) pertencer ao serviço público estadual, com o maior tempo de exercício no serviço público estadual, a contar até a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Pará, considerados os dias, meses e anos de exercício;

d) for mais idoso, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento;

e) que obtiver o maior número de pontos nas questões de língua portuguesa;

12.6 Serão eliminados do concurso público os candidatos ao cargo de nível médio que forem classificados em posições superiores a 5 vezes o número de vagas por cargo, definidas neste edital, observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência e respeitados os empates na última posição.

13 - DOS RECURSOS

13.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, endereço eletrônico do IDECAN (www.idecan.org.br) até às 16h00min do dia 08 de Março de 2010.

13.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da data da publicação do Edital, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.idecan.org.br.

13.3. A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao IDECAN, conforme disposições contidas no site www.idecan.org.br, no link correspondente ao Concurso Público.

13.3.1. Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 2(dois) úteis após a divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

13.4. Os recursos julgados serão divulgados no site www.idecan.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 12.3 deste Edital.

13.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

13.8. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

13.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

13.10. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

13.11. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como, Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos das provas, notas das Provas Objetivas e Avaliação de Títulos, resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br e no Diário Oficial do Estado do Pará.

14.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.

14.4. A aprovação no Concurso Público gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a Autarquia Estadual Hospital Ophir Loyola reserva-se o direito de efetuar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira até o número de vagas existentes, na conformidade do disposto no art. 169, § 1°, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

14.5. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Administração - SEAD.

14.6. O resultado final do concurso será homologado pela Secretaria de Estado de Administração - SEAD, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, e divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

14.7. O IDECAN, a SEAD e o Hospital Ophir Loyola se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

14.8. Fica assegurada a fiscalização do Concurso Público, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos, conforme prevê o artigo 11, § 3° da Lei Estadual n° 5.810/94, sendo esta autorizada mediante solicitação à Comissão de Concurso, designada por meio da Portaria n°. 1 160-GS, de 22 de Outubro de 2009, a qual expedirá os respectivos credenciamentos às pessoas indicadas na solicitação.

14.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas.

14.10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

14.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão de Concurso e pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional - IDECAN, no que tange à realização deste Concurso Público.

WILSON MODESTO FIGUEIREDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

ÁREA FINALISTA - Nível Médio: Técnico de Enfermagem.

1-Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3- Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4- Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de Texto.

ÁREA INSTRUMENTAL - Nível Superior: - Técnico de Administração e Finanças (Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Estatística, Pedagogia), Técnico em Gestão de Infra-Estrutura (Engenheiro Civil), Engenheiro de Segurança do Trabalho. ÁREA FINALÍSTICA - NÍVEL SUPERIOR - Biomédico, Fonoaudiólogo e Nutricionista.

Interpretação de Texto.

INFORMÁTICA BÁSICA (APENAS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA INSTRUMENTAL)

Conceito de Internet e Intranet. Aplicativos para edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro: Microsoft Office 2003/2007 e Br Office 2.4. Utilização de sistemas operacionais Windows XP/Vista e Linux em estações de trabalho. Navegadores para Internet - Internet Explorer e Mozilla Firefox. Correio eletrônico. Procedimento para a realização de cópias de segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

SAÚDE PÚBLICA (APENAS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA FINALÍSTICA)

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Domínio de tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível nacional e estadual.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA INSTRUMENTAL - Nível Superior:

CARGO 1: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: BIBLIOTECONOMIA

1. Documentação e informação: conceitos básicos; 2. Legislação e organização profissional; 3. Organização e tratamento da informação: CDD e AACR2; 4. Normas de documentação e informação da ABNT (NBR 6023, NBR 10520, NBR 6032 e NBR 6028); 5. Organização e administração de bibliotecas: planejamento bibliotecário, administração de Recursos Humanos e Administração de materiais; 6. Análise e avaliação de serviços e produtos: marketing; 7. Desenvolvimento de coleções; 8. Ação cultural em bibliotecas escolares; 9. Serviço de referência, recuperação e disseminação da informação; 10. Serviços e produtos de acesso à informação: redes, sistemas, bancos e bases de dados. 11. Ética profissional.

CARGO 2: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Princípios fundamentais da contabilidade; normas brasileiras de contabilidade; método das partidas dobradas; plano de contas; grupos de contas do ativo e do passivo; grupos de contas do resultado do exercício; critério de avaliação e classificação das contas patrimoniais; amortização e depreciação; balancete e balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; Lei n.º 11.638/07; demonstrações das mutações do Patrimônio Líquido; notas explicativas; fatos contábeis e variações patrimoniais; formas de escrituração, livros e documentos contábeis e fiscais. Lei das Sociedades por Ações e legislação complementar; demonstrações obrigatórias e não-obrigatórias. Operações financeiras e tributárias; operações com folha de pagamento; operações com mercadorias; inventário, amortização, depreciação e baixa de bens. Execução orçamentária e cumprimento de metas; receita e despesa públicas; responsabilidade da gestão fiscal; categoria econômica da receita: correntes e de capital; categoria econômica da despesa: correntes e de capital; endividamento; restos a pagar; prestação de contas; Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, nota de revisão de receita, nota de dotação, nota de movimentação de créditos, nota de empenho, ordem bancária e nota de lançamento. Impostos diretos e indiretos; fatos geradores e campos de incidência; regime de tributação; base de cálculo; COFINS e PIS/PASEP: normas, procedimentos, incidência, base de cálculo e formas de pagamento; compensações e contabilização; planejamento tributário; elisão e evasão fiscal. Ética Profissional.

CARGO 3: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: CIÊNCIAS ECONÔMICAS

Teoria Econômica - O sistema econômico. Elementos básicos e circulação no sistema econômico. Atividade econômica e fenômeno econômico. Fatores de produção. O produto e a unidade produtora. A circulação, a produção e a empresa. A renda dos fatores de produção. Papel do setor governo. Setores produtivos. Contabilidade Nacional - Conceitos básicos - produção, produto, renda, despesa, poupança e investimento. Classificação e contas das entidades. Classificação das transações. Conceituação e cálculo dos agregados econômicos. Produto, renda e despesa nacional. Produto, renda e despesa interna. Custo de fatores e preço de mercado bruto e líquido. Renda pessoal. Renda pessoal disponível. Sistema de contas nacionais. Contas nacionais do Brasil. Macroeconomia - Conceito de consumo. Componentes do consumo. Função consumo. Propensão marginal a consumir. Conceito de poupança. Função poupança. Propensão marginal a poupar. Determinação de renda e produto de equilíbrio. Teoria do investimento. Finanças públicas. Moeda - Conceito, classificação e funções da moeda. Fatores que determinam a demanda da moeda. Oferta monetária. Criação e destruição de moeda. Banco Central e suas funções. Mecanismos de controle monetário. Moeda e níveis de preço. Leis de Say. Teoria quantitativa da moeda. Inflação: conceito, classificação, mensuração; Hiato inflacionário. Efeito da inflação. Política monetária e fiscal de controle da inflação. Deflação. Economia Internacional - Balanço de Pagamentos - Estrutura, variáveis e equilíbrio, desequilíbrio e mecanismos de correção. Natureza e efeitos das transações econômicas internacionais. Cambio: taxa cambial, estabilidade e flexibilidade. Intervenção do Estado. Organismos e entidades internacionais e multinacionais de crédito. Política aduaneira e seus instrumentos. Microeconomia - Teoria da Procura do Consumidor: utilidade. Curvas de indiferença. Análise cardinal e ordinal das preferências do consumidor. Equilíbrio do consumidor. Determinação das curvas da procura. Elasticidade, preço, renda e cruzada; efeito preço, efeito substituição e efeito renda; bens substitutos, complementares e independentes; bens inferior e bens de Giffen. Equilíbrio. Teoria da Produção. Conceitos de produtividade: média e marginal. Isoquantas. Isocustos. Custos de produção: conceito, curvas e análise de curto e longo prazo. Equilíbrio da firma. Rendimentos constantes, crescentes e decrescentes. Rendimentos de escala. Determinação das curvas de oferta. Elasticidade da oferta. Estrutura de Mercado - Concorrência perfeita e imperfeita: conceito, formação de preços, equilíbrio da firma a curto e longo prazo, principais curvas, maximização de lucro. Concentração econômica. Economia do Setor Públicos - Conceitos, teoria e princípios orçamentários. Estudos Sócio-Econômicos de Mercado. Análise e Avaliação de Projetos. Ética Profissional.

Cargo 4: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: ESTATÍSTICA

1. Técnicas e Métodos de Amostragem: 1.1. Princípios de amostragem; 1.2. Planejamento de amostragem; 1.3. Amostragens aleatórias: simples, estratificada, por conglomerado e sistemática; 1.4. Amostragens não-aleatórias: por cotas e por julgamento. 2. Planejamento de Experimentos: 2.1. Conceitos básicos: fator fixo e aleatório, unidade experimental, variável dependente, aleatorização, réplicas, interação; 2.2. Planejamentos experimentais: completamente aleatorizado, em blocos completos e incompletos, quadrados latinos e generalizações e medidas repetidas. 3. Análise Descritiva e Exploratória de Dados: 3.1. Síntese numérica e gráfica de dados: variáveis qualitativas e quantitativas: 3.1.1. Normas da ABNT e IBGE; 3.1.2. Distribuição de freqüências (absoluta, relativa, acumuladas); 3.1.3. Gráficos: barras, setores, pontos, histograma, boxplot; 3.1.4. Medidas de tendência central, de variabilidade e separatrizes; 3.1.5. Aplicações do desvio padrão: escore padronizado e coeficiente de variação; 3.1.6. Medidas de assimetria e curtose. 3.2. Distribuições de Probabilidade: 3.2.1. Distribuições de variáveis aleatórias discretas: Uniforme discreta, Bernoulli, Binomial, Hipergeométrica e Poisson; 3.2.2. Distribuições de variáveis aleatórias contínuas: Uniforme contínua, Normal, Exponencial, Gama, Qui-quadrado, t de Student, F de Snedecor e suas relações; 3.2.3. Lei dos Grandes Números; 3.2.4. Teorema Central do Limite. 4. Análise Bidimensional: 4.1. Associação entre variáveis qualitativas: tabelas de contingência, o teste Qui-quadrado e o Coeficiente de Contingência de Pearson; 4.2. Associação entre variáveis quantitativas: digrama de dispersão, covariância, correlação, propriedades da covariância e da correlação. 4.3. Associação entre variáveis quantitativas e qualitativas: análise numérica e gráfica. 5. Números Índices: 5.1. Construção de índices simples; 5.2. Construção de índices ponderados; 5.3. Índices de base fixa; 5.4. Mudança de base; 5.5. Índice de Preço ao Consumidor. 6. Inferência Estatística 6.1. Estimação: definições, estimadores de mínimos quadrados, intervalos de confiança, erro padrão e margem de erro. 6.2. Testes de Hipóteses: 6.2.1. Procedimentos gerais; 6.2.2. Poder de um teste; 6.2.3. Inferência sobre uma população: testes para a média, a proporção e a variância; 6.2.4. Inferência sobre duas populações: comparação de duas variâncias, comparação de duas médias e comparação de duas proporções; 6.2.5. Inferência sobre duas ou mais populações: a Análise de Variância. 7. Análise de Regressão: 7.1. Regressão Linear Simples; 7.2. Regressão Linear Múltipla; 7.3. Métodos de Diagnóstico; 7.4. Métodos de Seleção de Variáveis; 7.5. Modelos Lineares Generalizados. 7.6. Modelos Não-lineares. 8. Séries temporais: 8.1. Conceito, suavização, tendência, sazonalidade, alisamento exponencial; 8.2. Séries estacionárias; 8.3. Função de autocovariância e autocorrelação; 8.4. Modelos: ARMA, ARIMA, SARIMA. 9. Ética Profissional.

CARGO 5: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: PEDAGOGIA

Educação e mundo do trabalho; A nova economia. A sociedade da informação. As formas de organização do trabalho e seus impactos sobre a educação dos trabalhadores; dimensões pedagógicas dos processos de organização e gestão do trabalho; educação e qualidade. O papel do pedagogo na empresa; Gestão do conhecimento e inteligência organizacional; A construção do conhecimento a partir das necessidades da organização; Gestão de projetos e formação de equipes; Prática educativa no desenvolvimento de pessoas; Processos comunicacionais; Jogos e dinâmicas de grupo nas organizações. Processo pedagógico: as categorias teórico-metodológicas da pedagogia do trabalho; critérios para seleção de conteúdos, metodologia, acompanhamento e avaliação. As novas competências demandadas pelo mundo do trabalho; metodologia de identificação e desenvolvimento. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Teorias de aprendizagem. Projetos educativos interdisciplinares; Atuação interdisciplinar em articulação com diferentes equipes profissionais, visando à formação em serviço. Ações investigativas e avaliativas para o desenvolvimento de pessoas; Avaliação de programas educacionais no âmbito empresarial. Tecnologias da comunicação e da Informação em Educação. A Educação a Distância no Contexto Educacional Brasileiro. A Tutoria na Educação a Distância. Processo de Gestão nos Sistemas de Educação a Distância. O processo de Avaliação na Educação a Distância. A Educação a Distância e o uso das novas Tecnologias da Informação e da Comunicação. Ética Profissional.

CARGO 6: TÉCNICO DE GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA: ENGENHARIA CIVIL

1. Orçamentação de obras. 1.1. Formação do preço de venda. 1.2. Custos diretos. 1.3. Composição de custos unitários. 1.4. Produção de equipes mecânicas. 1.5. Custos horários e equipamentos. 1.6. BDI - Benefícios e despesas indiretas (Administração Central, custos financeiros, riscos, tributos sobre o preço de vendas, lucro real/presumido). 1.7. Encargos sociais (horista, mensalista). 1.8. Mobilização, desmobilização e administração local. 1.9. Reajustamento de preços. 1.10. Análises de propostas e preços de obras de engenharia. 2. Formação de preços na engenharia consultiva e de projetos. 2.1. Custos diretos. 2.2. Encargos sociais. 2.3. Despesas indiretas, tributos e lucro. 3. Legislação. 3.1. Lei federal n.° 8.666/93. 3.2. Artigo 115, da Lei Federal n.° 11.514 (LDO 2008). 3.3. Acórdãos n.° 325/2007 - TCU - Plenário, n.° 1736/2007- TCU - Plenário. Ética Profissional.

CARGO 7: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1 Higiene do trabalho. 1.1 Riscos ambientais. 1.2 Avaliação e controle de agentes ambientais. 1.2 Riscos químicos. 1.3 Riscos Físicos. 1.4 Riscos Biológicos. 1.5 Técnicas de uso de equipamento de medições. 2 Tecnologia e prevenção no combate a incêndios. 2.1 Propriedade físico-química do fogo. 2.2 O incêndio e suas causas. 2.3 Classes de incêndio. 2.4 Métodos de extinção. 2.5 Agentes e aparelhos extintores. 2.6 Extintores de incêndio. 2.7 Sistemas de prevenção e combate a incêndios. 2.8 Brigadas de incêndio. 2.9 Planos de emergência e auxílio mútuo. 2.10 Análise da NR-23. 3 Segurança do trabalho. 3.1 Legislação e normatização. 3.2 Acidentes de trabalho. 3.3 Conceito técnico e legal. 3.4 Causas dos acidentes do trabalho. 3.5 Análise de acidentes. 3.6 Custos dos acidentes. 3.7 Cadastro de acidentes. 3.8 Comunicação e registro de acidentes. 3.9 Definições de atos e condições ambientes de insegurança. 3.10 Investigação das causas dos acidentes. 3.11 Estatísticas de acidentes. 3.12 Equipamento de Proteção Individual (EPI) - NR-6. 3.13 Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). 3.14 Inspeção de segurança. 4 Medicina do trabalho. 4.1 Doenças profissionais. 4.2 Agentes causadores de doenças profissionais ou do trabalho: Físicos, Biológicos, Químicos. 4.3 Primeiros Socorros. 4.4 PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - NR-7. 4.5 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP. 4.6 Fator Acidentário de Prevenção - FAP. 4.7 Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. 5 Ergonomia. 5.1 Princípios da ergonomia. 5.2 A aplicabilidade da ergonomia. 5.3 Influência na ergonomia da iluminação, cores, clima etc. 5.4 Ergonomia e prevenção de acidentes. 5.5 Estudo da NR-17 - Ergonomia. 6. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. 6.1 Estudo dos Riscos 6.2 Mapeamento de Riscos. 7 Administração e legislação aplicada. 7.1 Estudos das Normas Regulamentadoras (NR). 7.2 Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978. 7.3 Portaria 3.067, de 12 de abril de 1988. 7.4 Legislação trabalhista específica. 7.5 Consolidação das Leis do Trabalho. 7.6 Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977. 7.7 Atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho. 7.8 Lei n.° 7.410 de 27 de novembro de 1985. 7.9 Decreto 92.530 de 9 de abril de 1986. 7.10 Portaria n. ° 3.275, de 21 de setembro de 1989. 7.11 Ética profissional. 8 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - NR-5. 9 Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade - NR-10. 10 LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. 11 Programas de Gerenciamento de Riscos. 12 Auditoria de Segurança. 13 Técnicas de Análise de Riscos: Série de Riscos, Análise Preliminar de Riscos, Análise de Modos de Falha e Efeitos, HAZOP, Análise de Árvore de Falhas, Técnica de Incidentes Críticos. 14 Proteção do Meio Ambiente. 15 Manuseio, armazenagem e transporte de produtos e materiais perigosos e produtos inflamáveis 16 Adicionais de periculosidade e insalubridade: legislação e jurisprudência relacionadas a adicionais de insalubridade e periculosidade. 16.1 Atividades e Operações Insalubres - NR-15. 16.2 Atividades e Operações Perigosas - NR-16, Lei n.° 7.369, de 20 de setembro de 1985 e Decreto n.° 93.412, de 14 de outubro de 1986.

ÁREA FINALÍSTICA - Nível Superior:

CARGO 8: BIOMÉDICO

1. Microbiologia clínica: 1.1 Identificação laboratorial de bactérias de interesse clínico: estafilococos, estreptococos, bacilos álcool ácido resistentes, bacilos gram-negativos não fermentadores, enterobactérias e bactérias anaeróbicas. 1.2. Diagnóstico bacteriológico das doenças sexualmente transmissíveis. 1.3. biologia de fungos: taxonomia e morfologia 1.4 Aspectos epidemiológicos e laboratoriais das seguintes micoses: candidíase, criptocopose, paracocidioimicose e dermatomicose. 2. Imunulogia clínica: 2.1. Fundamentos e aplicações das reações de precipitação, aglutinação, fixação de complemento, imonufluorescência e enzima-imunoensaio 2.2. Fundamentos e diagnóstico imunológico de imunodeficiências (AIDS) e doença auto-imune 3. Citologia Clínica: 3.1 Urina: exame físico químico e microscópico 3.2. Líquor: noções de colheita, contagem celular, colorações 3.3. Esperma: caracteres físico-químico, contagem celular, exames microscópicos, testes de fertilidade. 3.4. Secreção nasal e conjuntival: estudos citológicos e aplicação clínica. 4. Hematologia clínica: 4.1 Origem, desenvolvimento e funções dos elementos do sangue 4.2. Determinação qualitativa e quantitativa dos elementos sangüíneos 4.3. Interpretação dos resultados 4.4. Anemias: classificação etiológica e morfológica, diagnóstico laboratorial 4.5. Noções de imuno-hematologia 4.6. Hemostasia e coagulação 5. Parasitologia clínica: 5.1. Parasitoses humanas por helmintos e protozoários: biologia, patogenia, sintomatologia, morfologia e diagnóstico 6. Bioquímica Clínica: 6.1 Espectrofometria 6.2. Diabetes. 6.3. Substâncias nitrogenadas não protéicas, bilirrubinas, proteínas e lipídios. Importância em bioquímica clínica. 6.4. Enzimologia clínica 7. Controle de qualidade: 7.1. Exatidão e precisão dos resultados e suas avaliações 7.2. Sensibilidade do método e sua avaliação 7.3. Os limites confiáveis de um método 7.4. A especialidade e a interferência nos resultados. 8. Ética profissional.

CARGO 9: FONOAUDIÓLOGO

Gagueira; Afasia; Disfonia; Disartria; Dislalia; Anomalias Orofaciais; Deglutição Atípica; Fissuras lábios-palatais; Aparelho Estomatognático; Má Oclusão; Linguagem; Neurofisiologia da Linguagem. Ética profissional.

CARGO 10: FARMACÊUTICO

Farmácia: dispensação, receituário, manipulação, instalações, padronização de medicamentos, controle sanitário, legislação pertinente. Medicamento: droga, farmacologia, propriedades, peculiaridades, indicações, genéricos, formas farmacêuticas, alimentação parenteral. Controle de qualidade: procedimentos, parâmetros, medidas de peso e volume, múltiplos e submúltiplos, soluções normais, molares, titulometria, análises físico-químicas. Farmacologia: administração de medicamentos, efeitos colaterais, incompatibilidades, farmacocinética, biodisponibilidade, antibioticoterapia. Doenças infectocontagiosas: DST, esquema de vacinações, imunologia, profilaxia. Ética profissional.

CARGO 11: NUTRICIONISTA

Básico: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. - Produção: Administração de serviços de alimentação: a) Planejamento do serviço de nutrição e dietética; b) Aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; c) Sistema de distribuição de refeições; d) Serviços de alimentação hospitalar. - Critérios para elaboração de cardápios. - Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. - Gestão de estoque: curva ABC. - Controle higiênico- sanitário dos alimentos. - Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). - Dietoterapia/Saúde Pública: - Avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. - Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). - Dietoterapia nas patologias renais. - Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. - Dietoterapia na obesidade e magreza. - Dietoterapia nas cirurgias digestivas. - Detoterapia na gravidez e lactação. - Atenção nutricional ao idoso. - Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. - Internação droga-nutrientes. - Deitoterapia pediátrica: Avaliação nutricional, Orientação nutricional nas síndromes diarréicas, Orientação nutricional na recuperação do desnutrido, Orientação nutricional nas afecções renais, Orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erros matos do metabolismo. - Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional.

CARGO 12: TERAPEUTA OCUPACIONAL

1- Atividades e Recursos Terapêuticos. 2- Fundamentos da Terapia Ocupacional. 3- Neurologia. 4- Ortopedia. 5- Patologia de Órgãos e sistemas. 6- Saúde Pública. 7- Administração em Terapia Ocupacional. 8- Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria, Cardiologia. 9- Psicomotrocidade. 10- Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas. 11- Ética e Deontologia.ÁREA FINALÍSTICA - Nível Médio

CARGO 13: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem e evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, balanço hidroeletolítico e PVC, administração e preparo de medicamentos, promoção do conforto físico. Tratamento de Feridas. Assistência de Enfermagem Pré e Pós-operatório em Cirurgias. Noções Básicas em Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização. Medidas de Biossegurança. Infecção Respiratória Aguda. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão. Código de Ética de Enfermagem. Ética profissional.

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À Comissão Examinadora do Concurso
Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme item 10.1 do Edital.

1- Número de Documentos Entregues:

2- Nome do candidato: _____________________________________________________________________

3- Nº de inscrição: ________________________________________________________________________

4- Cargo/Função: _________________________________________________________________________

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Início do curso

Término do curso

Carga Horária

Pontos solicitados pelo candidato

Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (pós-graduação)

 

 

 

 

 

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (mestrado)

 

 

 

 

 

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (doutorado)

 

 

 

 

 

Aprovação em concurso público

 

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Início do exercício

Término do exercício

Pontos solicitados pelo candidato

Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)

Exercício de atividade profissional

 

 

 

 

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

____________________________, ______de __________________ de 20____.

Assinatura do candidato _____________________________

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) _____________________________ é portador da deficiência ____________ código internacional da doença (CID - 10) ___________ , sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ____________________ disponibilizado no Concurso Público _____________________ conforme Edital do Concurso Público.

Data: _____________________

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

TT's

(servicobr) (1) $$ (1) 110mb (2) 110mb teste (1) 15 de junho (1) 1988 (1) 2 (1) 2014 (1) 3 (1) 4 (1) 40% (1) 5 (1) A.D. (1) academia (1) adriano borges (1) adrianodky (12) ads (1) adsense (6) adsense para conteudo (1) adwords (3) adworks (1) agua (1) amazon (1) amazonia (4) americanas (1) aplicações (1) arrecadar dinheiro (1) atentado (1) baixaki (1) baixar aqui (1) bebê (1) Bebê viciado em coca-cola (2) belem (3) belém (6) bem-me-quer (1) bi (2) blog (3) blogger (1) blogspot (2) BORGES (1) brasil (3) brasileirão (1) brazi (1) brazil (5) brigadeiros (1) california (1) camisas (1) campinas (1) canhao (1) cefet (2) cefet-pa (3) celebridade (1) certificado de conclusão do ensino medio (1) chapa 1 (1) chefe (1) cidades-sedes (1) cientista (3) cientista 110mb (2) cientista.110mb (1) cientistas (1) clissia (1) coca-cola (1) Codigo de Ética do Serviço Público (1) colombia (1) concorrência (1) concurso anatel (1) concursos (1) constituicao (1) contrangimento (1) cooperativa (2) coopert (3) copa do mundo (1) cores (1) dce é para lutar (1) dce/ifpa (3) de 11 de fevereiro de 2010 (1) DECRETO 1.171/94 (1) defende (1) degradation (1) diasbrazil (2) dicas do dky (1) Dicas para arrecadar dinheiro na faculdade (1) dicas-do-dky (1) dinheiro na faculdade (1) dinheiro na internet (2) dinheiro na internet honestamente (1) diretor (1) dky (1) dky 110mb (1) doe seu troco (1) download (2) download free (1) eleições dce/ifpa (3) emo (1) empresa de sites (1) enem (1) enem 2009 (2) ensino médio com enem (1) equipes (1) escape (1) españa. espanha (1) estado (1) estresse (1) estudos (1) eta (1) eua (2) fabrica de sites (1) Famoso (1) Fazer download de vídeos do YouTube (1) field (1) Fitzgerald (1) flamengo (2) for free (1) fora do ar (1) formatura (1) forum (2) frame (1) fronteira (1) futsal (1) g-4 (1) g1 (2) gay (1) globo (2) gmail (2) gol 100 (1) google (3) google adsense (2) google adsense adwords gmail servicobr videfesta amazonia belem para brazil sp pa rj blog via2 segunda (1) grupo anatel (2) handebol (1) hetero (1) homem (1) hospedagem (1) host (1) hugo chaves (1) ifpa (3) igreja (1) impressao (1) india (1) informatica (1) inscricao (2) ipatinga (1) jogo do escapa (3) jogodoescapa (1) jogos (1) joomla (1) l sp (1) Lei nº 8.112/90 (1) lesb (1) library (1) libras (1) lost 1 (1) lula (1) mail (1) mal-me-quer (1) marketing (1) marte (1) Maurice Jarre (1) mec (1) melhores cursos (1) mentira (1) microsoft (1) mineração (1) mit (1) mmn (1) money (1) morte (1) mp3.servicobr (1) mundo (1) nasa (1) net (1) NETO (1) nitivo (1) nitivo mail (1) nota do enem (1) nx zero (1) obter certificado ensino médio (1) ode ao amor [clissia] (1) opiniao (1) orgulho gay (1) orkut (2) P.S. (1) pa (6) paquistao (1) para (2) pará (5) parada gay (1) parauapebas (1) paysandu (1) pedagio universitario (1) php (1) polo (1) Portaria Normativa nº 04 (1) primeiro colocado (1) prouni (1) psuv (1) R$ (1) rede embratel (1) redes corporativas (1) Redes ópticas (1) relevo (1) remo (1) rifas e outras (1) rivalidade (1) rj (1) S.N. (1) são paulo (1) segunda (1) segundo semestre (1) segundo turno (1) sem investimento (1) separatista (1) servicobr (23) servicobr servicobr host hospedagem adsense adworks belem para brazil amazon forum (1) sexo (1) Shane (1) sites (1) sites belém (1) sites e aplicações para internet (1) sites para internet (1) só para mulherers (1) sol (1) SOUSA (1) sp (4) stj (1) submarino (1) Teoria dos Horizontes Infinitos (1) terrorism (1) terrorismo (1) teste (3) testeopcao (1) torcida (1) trabalho em casa (2) trabalho na internet (1) tucurui (1) tucurui-pa (1) tucurui-pa.blogspot.com (1) turismo (1) tv brasil (1) twitter (2) twitter / geografei (1) twitter / tucurui_pa (1) uepa (1) ufpa (1) uniao gay (1) unicamp (1) US$ (1) usuariologado (1) vdownload (1) vdownloader (1) vendas de lanches rapidos (1) venezuela (1) vestibular (1) via2 (1) videfesta (1) video (2) volei (1) web (1) web.servicobr (1) websites (1) wikipedia (1) world (1) xml (1) zent (1) zulia (1)